Data de publicação:
28/01/2026 - 12h04
Justiça reconhece direito de pessoa com deficiência visual monocular ao passe livre em transporte coletivo
Juiz Gustavo Procópio A Justiça da Paraíba julgou procedente ação que garantiu o direito ao passe livre no transporte coletivo urbano de João Pessoa a uma pessoa com deficiência visual monocular. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível da Capital, no processo nº 0864359-06.2024.8.15.2001. A demanda foi ajuizada com o objetivo de afastar a negativa administrativa imposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (SINTUR/JP), que condicionava a concessão do benefício a critérios restritivos...












